Você já ouviu falar em “Short Stay” ou em “Long Stay”? Essas duas modalidades de locação de imóveis que apresentam muitas diferenças entre si, e estão conquistando cada vez mais espaço e demanda no cenário moderno do mercado imobiliário. Para que você possa entender tudo sobre esse tema, nós preparamos um conteúdo especial cheio de informações para uma melhor compreensão. Vamos lá?

 

  • O que é Short stay?

 

Short stay é uma modalidade de aluguel por temporada, que dura até 90 dias. De modo geral, esse tipo de locação apresenta contratos bem mais simplificados, normalmente feitos pela internet e oferecem uma maior flexibilidade para os locatários e proprietários do imóvel. As pessoas podem escolher uma moradia temporária por muitos motivos! Alguns deles são: Viagens a negócio, reformas do próprio imóvel, férias em geral e até tratamentos de saúde que acontecem em outras cidades e regiões.

 

Portanto, quem escolher um contrato por temporada (short stay), não pretende passar muito tempo no local. Não se trata de uma moradia fixa, mas sim, de um ambiente provisório disponibilizado por um curto período de tempo ao locatário.

A experiência se assemelha com as estadias tradicionais de um hotel, mas com diferenciais! Como por exemplo, maior privacidade, conforto e tranquilidade.

 

  • O que é Long stay?

 

Já a modalidade Long Stay, se caracteriza pela forma tradicional de locação! Se trata de uma locação longa, a partir de 90 dias. Geralmente, o público-alvo é composto por uma gama enorme de pessoas, das mais variadas necessidades e objetivos. Por exemplo, essa modalidade pode contemplar desde estudantes universitários que precisaram mudar de sua cidade natal para estudar ou até estrangeiros recém-chegados ao país e que estão no período de adaptação. A partir de 3 meses de estadia, a legislação impõe que se faça um contrato de locação tradicional para regulamentação da estadia.

 

  • Quais as principais diferenças?

 

No dia 21/08/2023, tivemos acesso a uma entrevista exclusiva com Adalberto Scherer Filho, diretor da imobiliária Cibraco há 28 anos. Adalberto reforça que a principal diferença entre as duas modalidades está na demanda específica atribuída para cada uma delas: “Short stay, possui uma grande rotatividade de locatários, muito vantajoso para pessoas que precisam realizar cursos, expedições, compromissos emergentes etc. O tempo hábil de permanência é muito menor e isso impacta no valor do contrato. Normalmente, esse tipo de locação costuma ter um valor mais alto, devido a regularização constante do imóvel. Já o long stay, será mais duradouro, fixo e sem mudanças a curto prazo.”

 

A taxa de administração entre as duas modalidades também são diferentes, já que a taxa para o proprietário é um pouco menor em locações por temporada. Portanto, podemos concluir que as duas modalidades são complementos uma da outra, a escolha do locatário sempre dependerá da demanda necessária para aquele momento.

 

E aí? Gostou do conteúdo? Curta, comente e compartilhe.

 

Acesse nosso site e saiba mais: cibraco.com.br