A declaração do Imposto de Renda 2017 é obrigatória e a previsão é de que quase 30 milhões de contribuintes realizem sua entrega até o dia 28 de abril, prazo divulgado pela Receita Federal do Brasil. Declarar imposto de renda é uma das obrigações dos brasileiros que precisam prestar contas à Receita Federal, e é nesse momento que surgem inúmeras dúvidas, inclusive aos que precisam declarar um imóvel.
As operações de compra, venda, doação ou posse de imóveis devem ser declaradas no Imposto de Renda. Se você está em dúvida sobre como realizar este procedimento, confira a lista que preparamos:
– Declaração de imóvel adquirido pelo Minha Casa, Minha Vida
Declarar no campo “Situação em 31/12/2016” apenas a soma dos valores que foram realmente pagos em 2016. Lembre-se que é necessário realizar este procedimento até o ano que o financiamento for quitado, quando o valor do imóvel será correspondente ao total.
No campo “Discriminação” aconselha-se esclarecer a forma de aquisição do bem.
– Declaração de imóvel adquirido em 2016
Declarar no quadro “Situação em 31/12/2016” o valor efetivamente pago em 2016. É importante lembrar que além do valor da compra desembolsado, também pode ser considerado como valor do imóvel os gastos e despesas com escritura, tributos referentes à transferência para o nome do declarante e corretagens. No campo “Discriminação é necessário inserir uma descrição do imóvel, seu número de registro definido pelo cartório, bem como o nome e CPF da pessoa que vendeu o imóvel.
– Declaração de bens recebidos por herança
Um imóvel adquirido por herança em 2016 deve ser declarado no campo “Bens e Direitos”, informando na parte “Situação em 31/12/2016” o valor constatado no formal de partilha e escritura de transferência.
No campo “Discriminação” registre os dados do imóvel, o número do registro do imóvel, o número do documento da partilha registrada, o nome e o número do CPF do espólio declarado. Declara-se este valor também no campo da Declaração que se refere aos “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, no item “Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
– Imóveis doados em 2016
Para quem doou um imóvel em 2016 é necessário informar a doação em duas fichas:
– Ficha de Bens e Serviços: informar a operação, o nome e o CPF (ou CNPJ) do donatário no campo “Discriminação”. Na coluna 31/12/2016 o valor é zerado.
– Ficha Doações Efetuadas: escolha o código 81, “Doações de bens e direitos” e informe o nome, o CPF do donatário e o valor do imóvel.
Nos próximos anos o doador não precisará informar mais nada.
A doação de um imóvel não gera lucro ao proprietário e é isenta de Imposto de Renda. Porém, mesmo isentas de IR, dependendo do valor, as doações podem estar sujeitas ao pagamento do chamado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Vale lembrar que é obrigatório que o doador e quem recebeu o benefício, declarem a transação.
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