O seu contrato de locação está perto de completar 12 meses e o reajuste do aluguel está te deixando apreensivo? Se você está habituado a alugar imóveis, já sabe que esse incremento no preço é recorrente.

No entanto, se você ainda não passou por essa experiência, pode ser pego de surpresa ou não ter nenhuma ideia de como calcular esse valor.  Para te ajudar a estar em dia com a sua saúde financeira e se planejar melhor, saiba de uma vez por todas como esse reajuste funciona. Neste artigo você poderá ler mais sobre:

  • Qual é o índice de reajuste do aluguel? 

  • Como funciona o reajuste de aluguel?

  • Como calcular reajuste de aluguel?

  • O que diz a lei sobre o reajuste no valor do aluguel? 

  • Quais são as obrigações do proprietário em uma locação?

  • Quais são as obrigações do inquilino em uma locação?

  • A Cibraco te mostra como reajustar aluguel em Curitiba

Qual é o índice de reajuste do aluguel? 

Existem alguns índices que podem ser levados em consideração na hora de realizar o reajuste de aluguel: 

  • Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM): é o mais comum na hora de se considerar o reajuste de locação, a taxa é calculada mensalmente pela Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas e também é conhecida como inflação do aluguel;

  • Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna (IGP-D); 

  • Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). 

Como funciona o reajuste de aluguel?

Esse reajuste deve estar previsto em contrato, sendo definido em comum acordo entre proprietário e inquilino. É sempre indexado a um dos índices da inflação, que podem ser inúmeros, porém, geralmente, são o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador de inflação do Brasil.

Quando o aluguel é reajustado?

O reajuste de aluguel ocorre todos os anos, no aniversário de assinatura do contrato. Isso é regulamentado pelo § 1º do artigo 3º da lei nº 10.192/2001, bem como a lei de contratos públicos.

Como calcular reajuste de aluguel?

Para fazer o cálculo de reajuste de aluguel, você precisa verificar qual é o índice previsto no contrato para a indexação. Assim, aplicar o percentual do índice previsto no contrato, transformando o acumulado de 12 meses do índice em números decimais, e em seguida multiplicando pelo valor atual do aluguel.

Por exemplo:

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou que o IGP-M de fevereiro, acumulado dos últimos doze meses é

de 1,86%. Assim, vamos supor que você queira reajustar um aluguel cujo contrato vence em Fevereiro/2023 e o valor inicial seja de R$1.500,00.

Baseando-se no índice de 1,86% do IGP-M, é preciso transformar o valor de percentagem para número decimal, o que daria 0,186. Em seguida, basta multiplicar o valor do aluguel por 1 + 0,186 que na prática seria equivalente a pegar o valor atual e adicionar o reajuste.

 

Desse modo, multiplicando o valor atual do aluguel, que é R$1500, por 1,86 temos como resultado para o reajuste de aluguel R$1.527,90. Esse valor passará a vigorar mensalmente pelos próximos 12 meses. Findado esse período, o cálculo é realizado com base nos índices 

 

O que diz a lei sobre o reajuste no valor do aluguel? 

 A Lei nº 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato, é a que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. De acordo com ela, é permitido que o aluguel de um imóvel seja reajustado a cada 12 meses desde que haja uma cláusula que explicite os critérios utilizados para os novos valores.

Esse reajuste tem o objetivo de fazer uma correção de aluguel de acordo com os índices atualizados do mercado.

Qual o reajuste de aluguel permitido por Lei? 

A Lei de locações prevê que é lícito entre as partes fixar, de comum acordo, cláusula de reajuste do aluguel. Dentre os índices mais utilizados no mercado atual, temos o IGPM, IPC, IPCA, IVAR. 

Como não pode ser reajustado o aluguel?

Existem algumas situações em que fica proibido reajuste do aluguel. Como, por exemplo, com base no salário-mínimo ou em alterações cambiais. Fique atento ao que está presente no contrato de locação antes de assinar!

Quais são as obrigações do proprietário em uma locação?

 De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário fica obrigado a:

 

  • entregar ao inquilino o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

  • garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

  • manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

  • responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

  • fornecer ao inquilino, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

  • fornecer ao inquilino recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;

  • pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;

  • pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

  • exibir ao inquilino, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

  • pagar as despesas extraordinárias do condomínio.

 

Quais são as obrigações do inquilino em uma locação?

Em consonância, o inquilino é obrigado a:

 

  • pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

  • servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

  • restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

  • levar imediatamente ao conhecimento do proprietário o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

  • realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

  • não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário;

  • entregar imediatamente ao proprietário os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, inquilino;

  • pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;

  • permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros;

  • cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;

  • pagar o prêmio do seguro de fiança;

  • pagar as despesas ordinárias de condomínio.

A Cibraco te mostra como reajustar aluguel em Curitiba

Por mais que haja uma descrição detalhada dos cálculos que podem ser feitos para encontrar o reajuste de aluguel, é totalmente normal permanecer com dúvidas. Até porque o valor de uma locação envolve tantas variáveis, não é mesmo?

E é por isso que a equipe da Cibraco está sempre pronta para te ajudar! A imobiliária está há mais de 70 anos no mercado e possui uma vasta experiência em locação. Por isso, independente se você for proprietário ou inquilino -, pode contar com o nosso apoio para te auxiliar no cálculo do reajuste do aluguel! Entre em contato com a nossa equipe.