Estando presente na estrutura de muitas famílias, os animais em condomínio ainda são pauta para aplicação de regras sobre a permissão dos bichos. Afinal, quais os direitos e deveres dos donos, vizinhos e síndicos nesse caso?
A Cibraco montou um post especial para você quer quer ter um pet em casa mas trava nas dúvidas sobre possíveis permissões. Confira abaixo.
Pet em condomínio, o que diz a Lei
De modo geral, muitos juízes de direito entendem que proibir os animais dentro do condomínio fere o direito de liberdade e de propriedade, garantido pelo artigo 1.228, do Código Civil. Por outro lado, a existência dos bichos dentro do ambiente não podem ser problemas para o sossego e segurança dos outros moradores.
O condomínio, por sua vez, deve acrescentar nas regras do condomínio informações para o uso das áreas comuns do local pelos bichinhos. Nos casos em que o animal faça suas necessidades em locais de uso coletivo, por exemplo, como em elevadores ou corredores, essa situação deve ser resolvida pelo dono e o não cumprimento pode acarretar em penalidades explicitadas no regulamento.
Todavia, o condomínio não deve solicitar que os donos transitem com seus bichos no colo, já que isso pode ser encarado como ilegal, com o intuito de impedir animais de grande porte. A restrição de tipos, portes, raças ou quaisquer outras características dos animais é proibida, com penalidades previstas no artigo 146 do Código Penal. Em resumo, os animais podem ser de quaisquer tipos, desde que não sejam prejudiciais à vizinhança.
Segundo o artigo 1.336 do Código Civil, porém, caso os animais incomodem com latidos ou altos barulhos constantes, bem como entrada em locais proibidos em regulamento ou que os donos não recolham os dejetos nas áreas comuns, uma multa pode ser aplicada (desde que acordado previamente nas regras internas) após ser registrado em ata de ocorrências.
Isso porque o artigo prevê que condutas de boa convivência na posse e manutenção de um animalzinho, mesmo que o ambiente seja pet friendly.
Para melhorar ainda mais a convivência dos animais com a vizinhança, itens de segurança (como coleiras e focinheiras) devem ser usados ao circularem em áreas comuns.
Exceções e permissões especiais para pets
Existem algumas exceções e permissões especiais para a manutenção e circulação de animais em condomínio.
A primeira delas diz respeito aos animais “exóticos”, aqueles cujo habitat é necessariamente a natureza. Pela legislação, este tipo de bicho tem sua posse regulamentada pelo Ibama, então o condomínio pode exigir a documentação regulatória de posse ao proprietário ou inquilino, podendo impedir a permanência do animal em casos de irregularidades.
A segunda diz respeito aos animais de serviço, como os famosos cães-guia. Este tipo de animal presta um serviço essencial ao seu tutor, sendo então permitida a permanência e circulação deste em qualquer ambiente em que o seu tutor possa adentrar, independentemente das normas condominiais de restrição de pets.
Por fim, temos os Animais de Assistência Emocional. Este tipo de pet presta um serviço de apoio e suporte emocional aos seus tutores. Comumente prescrito e avaliado por um psiquiatra, o pet em questão visa, dentre outros objetivos, dar auxílio no controle de doenças psiquiátricas de seus tutores, como depressão e ansiedade. Por este motivo, possuem “carta branca” para circulação.
Como melhorar a vida do animal no condomínio
De forma geral é possível melhorar a convivência do animal no condomínio, mesmo que os ambientes comuns não sejam pet friendly.
Comece pelo básico: mantenha-o na guia ao circular pelas áreas comuns, bem como próximo ao corpo.
Circule sempre com uma sacolinha descartável para coletar eventuais fezes e um pano higiênico, caso ele faça xixi em locais inadequados, como o elevador.
Controle ansiedade e estresse do seu pet mantendo uma rotina saudável de alimentação, passeios, carinhos e hora da soneca.
Fique atento à saúde e bem estar do pet. Animais possuem dificuldades de expressar claramente problemas que enfrentam, então costumam fazer mais barulho do que o normal para alertar seus donos de doenças, frio, fome, etc.
Com essas dicas, seu animal pode conviver em harmonia com todo o condomínio!
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