Todos os anos, boa parte dos donos de imóveis de todas as regiões do país necessitam encarar aquela que é uma das mais importantes taxas imobiliárias do Brasil, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU. Mas será que todo mundo sabe para que serve o IPTU? Ou quem tem a obrigatoriedade de pagá-lo?
Ainda que a prática seja anual, ela ainda rende muitas dúvidas. Afinal, muitas pessoas já ouviram esse termo, até incluem esse valor em suas finanças pessoais todos os anos, mas não compreendem muito bem. Sendo assim, é importante apresentarmos o que é IPTU, para que ele serve, quem deve pagar e como pode ser calculado e emitido a guia da taxa.
Se essas são dúvidas que também fazem parte da sua vida, confira o artigo!
O que é IPTU e para que serve?
O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano e, como seu próprio nome diz, ele é uma taxa cobrada para quem possui imóveis urbanos – casas, apartamentos, salas comerciais, etc – como parte do seu patrimônio.
Este é um imposto cobrado pelas prefeituras dos municípios onde os imóveis estão localizados e, por isso, pode variar conforme as características do imóvel.
Os valores arrecadados anualmente por meio do IPTU vão para os cofres da cidade no intuito de custear despesas do município, como obras de infraestrutura, saúde, segurança e educação, por exemplo. A função de definir o destino dos recursos levantados pela cobrança do IPTU é da prefeitura.
Como é calculado o valor de IPTU?
O valor do IPTU é definido com base na sua localização e no valor venal – definido pelo poder público. Ou seja, assim como a destinação do que é arrecadado no IPTU depende da prefeitura do município onde o imóvel está localizado, o cálculo para encontrar a taxa a ser paga também.
Para saber como é calculado o IPTU na sua cidade, é preciso consultar a prefeitura para verificar quais são as regras determinadas. Em Curitiba, por exemplo, você pode encontrar esses dados aqui.
Quem deve pagar o IPTU?
Devem pagar o IPTU tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas que possuem imóveis urbanos como parte do seu patrimônio. O valor a ser pago depende das regras estipuladas pelo município onde o imóvel se encontra.
Mas, por exemplo, em Curitiba a taxa do IPTU que deve ser paga é:
Para imóveis residenciais:
até R$ R$ 38.645,00 alíquota de 0,20%;
de R$ 38.645,01 a R$ 48.386,00 alíquota de 0,25%;
de R$ 48.386,01 a R$ 67.710,00 alíquota de 0,35%;
de R$ 67.710,01 a R$ 87.036,00 alíquota de 0,55%;
de R$ 87.036,01 a R$ 125.685,00 alíquota de 0,75%;
de R$ 125.685,01 a R$ 183.659,00 alíquota de 0,85%;
de R$ 183.659,01 a R$ 241.632,00 alíquota de 0,95%;
de R$ 241.632,01 a R$ 299.606,00 alíquota de 1,00%;
acima de R$ 299.606,00 alíquota de 1,10%.
Para imóveis não residenciais:
até R$ 48.388,00 alíquota de 0,35%;
de R$ 48.388,01 a R$ 67.710,00 alíquota de 0,55%;
de R$ 67.710,01 a R$ 87.036,00 alíquota de 0,85%;
de R$ 87.036,01 a R$ 106.360,00 alíquota de 1,60%;
acima de R$ 106.360,00 alíquota de 1,80%.
Imóveis territoriais:
Até R$ 19.320,00 alíquota de 1,00%;
De R$ 19.320,01 a R$ 38.645,00 alíquota de 1,50%;
De R$ 38.645,01 a R$ 57.969,00 alíquota de 2,00%;
De R$ 57.969,01 a R$ 96.619,00 alíquota de 2,50%;
Acima de R$ 96.619,00 alíquota de 3,00%.
O valor do IPTU é cobrado anualmente por meio do envio de correspondência aos proprietários – onde constam todas as informações detalhadas do imóvel, sua inscrição imobiliária e o número do boleto – e pode ser pago à vista, logo no início do ano, ou parcelado ao longo dos meses.
Geralmente, há descontos para quem paga o imposto à vista. Na cobrança de 2021 em Curitiba, por exemplo, quem pagou a taxa em apenas uma vez garantiu um desconto de 4% sobre o seu valor total.
Quem paga o IPTU: inquilino ou proprietário?
O dono do imóvel – proprietário ou locador – é quem paga o IPTU do imóvel alugado. O inquilino – ou locatário – pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel desde que isso esteja devidamente previsto no contrato de aluguel.
Quem é isento de pagar IPTU?
As regras para isenção do pagamento do IPTU dependem da legislação municipal e das determinações da prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
Em Curitiba, a lei prevê isenção do pagamento do IPTU em alguns casos de imóveis residenciais, como os que possuem as seguintes características:
valor venal de até R$ 140.000;
cadastrado na Secretaria Municipal de Finanças como tipo de acabamento de construção simples;
cópia do aviso do lançamento do IPTU/Taxa de Coleta de Lixo ou informar a indicação fiscal do imóvel;
área construída (total do imóvel) de até 70m²;
construídos pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba ou em parceria com programa do governo federal.
Mas atente-se a essa informação: para os imóveis considerados isentos, são cobrados 50% da Taxa de Coleta de Lixo, que devem ser pagos pelo próprio talão do IPTU.
Como faço para pagar o IPTU atrasado?
Para pagar débitos relacionados ao IPTU, você deve consultar o site da prefeitura da sua cidade. Contribuintes que desejam saber como pagar IPTU atrasado em Curitiba, podem solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) clicando aqui.
Informando a indicação fiscal ou a inscrição imobiliária do imóvel cadastrado, é possível consultar e pagar os débitos – em uma ou mais parcelas.
Como emitir segunda via de IPTU?
Para emitir a segunda via de IPTU do seu imóvel, você deve consultar o site da prefeitura da cidade onde ele se encontra. Em Curitiba, você pode emitir a segunda via da guia do IPTU clicando aqui.
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