Quase todo mundo sabe: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado para utilização na compra de um imóvel próprio. Mas e se a intenção é comprar um imóvel para outra pessoa, realizar o saque ainda é possível? A resposta é sim, mas algumas regras devem ser respeitadas. A Cibraco explica:

De acordo com as regras da Caixa Econômica Federal, o FGTS somente pode ser utilizado para a compra de imóveis para moradia, ou seja, se a sua intenção é adquirir um imóvel comercial ou para investimento, você não poderá contar com essa opção. Além disso, para utilizar o recurso, é preciso ser proprietário do imóvel, o que quer dizer que o seu nome deve constar na escritura do bem.

Mas, atenção: isso não significa que você precisa fazer isso sozinho, pois a compra conjunta de imóveis, com a utilização do saldo de FGTS de mais de uma pessoa é permitida. A operação é muito comum entre pais e filhos, mas não precisa ser feita necessariamente entre pessoas com algum grau de parentesco: pode acontecer entre marido e esposa ou casais com união estável. Da mesma forma, o nome das duas pessoas deve constar na escritura.

De modo geral, as regras para quem quer utilizar o FGTS na compra de um imóvel são:

– Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação em nenhum lugar do Brasil;
– Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo;
– Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel a ser comprado;
– O imóvel deve ser urbano, residencial e destinado à moradia do trabalhador;
– O imóvel não pode custar mais que R$ 750 mil (DF, MG, RJ e SP) e R$ 650 mil nos demais estados.