Pergunta comum a quem mora de aluguel, saber quem paga a manutenção do imóvel alugado é importante para evitar transtornos ou até mesmo conflitos durante a locação. Afinal, ninguém está imune a problemas que podem surgir a qualquer momento, como um vazamento ou um defeito na estrutura do imóvel. Acompanhe neste post quais os pontos mais importantes em relação às responsabilidades de inquilinos e proprietários quanto à manutenção do imóvel.
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Quem paga a manutenção do imóvel alugado?
A manutenção do imóvel é fundamental para o bem-estar dos moradores, bem como para a conservação da propriedade. Justamente por isso, essa é uma questão que interessa tanto ao proprietário quanto ao inquilino do imóvel.
Do ponto de vista do contrato de locação, é obrigação do inquilino entregar o imóvel, ao final do período, nas mesmas condições em que o recebeu. Além disso, muitas vezes são necessários reparos durante a locação.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre manutenção do imóvel
A Lei n. 8.245/91 – conhecida como Lei do Inquilinato – traz instruções referentes à manutenção do imóvel. Criada com o intuito de promover um relacionamento amistoso entre as partes envolvidas na locação, a legislação prevê direitos e deveres para inquilinos e proprietários.
Confira a seguir as principais responsabilidades de cada um deles.
Responsabilidades do proprietário do imóvel alugado
De acordo com a Lei do Inquilinato, em regra, o proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso ao inquilino, sob pena de tipificar a rescisão contratual, por justa causa, caso não o faça.
Ao proprietário compete observar as responsabilidades previstas no contrato firmado com o inquilino e aquelas espalhadas na legislação, a exemplo do artigo 22 da Lei do Inquilinato, que traz um rol exemplificativo. Confira alguns a seguir:
É obrigação do proprietário entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel.
Também é responsabilidade do proprietário (caso não tenha sido causado pelo inquilino) os reparos relacionados a:
Danos na estrutura do imóvel causados pela ação do tempo;
Toda obra, reforma ou benfeitoria que afeta a estrutura do imóvel;
Reparos e substituição das redes hidráulica, elétrica e de esgoto;
Reparos em muros e portão externo;
Substituição de caixa de luz ou de poste de apoio do relógio;
Substituição de caixas d’água e de esgoto e equipamentos;
Troca de disjuntores e manutenção do relógio de luz e fiação.
Quais as responsabilidades do inquilino
Uma das determinações da lei é que o inquilino deve cuidar do imóvel alugado como se fosse seu. Assim, o locatário assume o compromisso de realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.
Para melhor compreensão de quais são as responsabilidades do inquilino em relação à manutenção e reparos no imóvel, é válido citar alguns exemplos do artigo 23 da Lei do inquilinato. Acompanhe:
Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas, como troca ou conserto de torneiras, fechaduras, tomadas; limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, ralos, canos, caixas de gordura; limpeza e substituição de telhas e calhas furadas ou quebradas; troca ou conserto de encanamento externo; troca ou conserto de interfone e campainha, entre outros;
Em se tratando de condomínio, ficará o inquilino responsável por cobranças referentes à manutenção e conservação dos elevadores, porteiro eletrônico, antenas coletivas, instalações equipamentos de uso comum destinados à prática de esporte e lazer, pintura da área comum, entre outros.
E quando tratar de reparos que competem ao proprietário, cabe ao inquilino levar a conhecimento imediato do proprietário o surgimento do dano, sob pena de responder pela omissão.
1. Responsabilidade pela pintura do imóvel alugado
Essa situação dependerá de como o imóvel foi entregue no início do período de locação. Se o imóvel foi recebido pelo inquilino com a pintura nova, será obrigação dele pintar o imóvel na ocasião da desocupação, a fim de restituí-lo no estado em que o recebeu.
No entanto, se o imóvel não foi entregue a ele com pintura nova, este fica desobrigado a pintá-lo, salvo se o inquilino tiver causado algum dano que descaracterize o estado inicial que recebeu, a exemplo da troca de cor.
2. Quem conserta vazamento: inquilino ou proprietário?
Nesse caso, vale reforçar que é obrigação do proprietário entregar o imóvel para locação em perfeitas condições de uso. Caso o inquilino encontre vazamentos ou infiltrações, deve acionar o dono do imóvel para providenciar os reparos.
Da mesma maneira, se o problema for causado pelo desgaste natural do sistema hidrossanitário, o reparo será de responsabilidade do proprietário, uma vez que trata-se de um problema estrutural do imóvel e ele tem a obrigação de garantir a usabilidade da residência.
Já se o vazamento for causado por mau uso ou dano provocado pelo inquilino, aí a responsabilidade de fazer os reparos é dele.
3. Quem deve reparar paredes mofadas?
Geralmente causado por alto grau de umidade, baixa luminosidade e ventilação, o mofo pode trazer uma série de danos ao imóvel, aos móveis e equipamentos, bem como aos moradores, incluindo problemas de saúde.
Quando aparece em um imóvel alugado, é necessário providenciar a limpeza das paredes e tomar medidas preventivas – como garantir ventilação aos cômodos. Geralmente, essas são obrigações do inquilino.
A responsabilidade passa a ser do proprietário quando o mofo é resultado de vazamento por infiltrações ou causas relacionadas à estrutura do imóvel.
O inquilino não responde pelo desgaste natural do imóvel
O desgaste natural do imóvel refere-se àquele tipo de desgaste que surge ao longo da vida útil do imóvel, ou seja, está relacionado à durabilidade e à qualidade dos materiais e não se trata de falta de manutenção ou de uso impróprio. Nesse caso, a responsabilidade pelos reparos será sempre do proprietário.
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