Conheça quais são os principais direitos do inquilino, de acordo com o que estabelece a Lei do Inquilinato.

A Lei n.º 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, foi criada para regulamentar a locação de imóveis residenciais e comerciais em território brasileiro, além de diminuir os problemas entre inquilinos e proprietários.

Devido à sua importância, é recomendado que tanto inquilinos como proprietários tenham conhecimento sobre o que dispõe a norma. Para te ajudar a entender aos poucos a Lei, listamos aqui os principais direitos do inquilino.

1 – RECEBIMENTO DO IMÓVEL EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO

Após a assinatura do contrato de locação, o inquilino terá o direito de receber um imóvel que disponha de condições de uso. Por isso, caso exista algum problema que prejudique a realização da atividade-fim, cabe ao proprietário executar as reformas necessárias.

2 – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE DESPESAS EXTRAS DE CONDOMÍNIO

Se o imóvel estiver em um condomínio, é de obrigação do proprietário se responsabilizar pelas despesas extraordinárias que poderão ocorrer nele, as quais podem ser: reformas estruturais, pinturas de fachadas e instalação de equipamentos de segurança e de prevenção de incêndios.

Entretanto, caberá ao inquilino se responsabilizar pelas despesas ordinárias, que são: pagamento de salários; pagamento de diversos tributos, encargos trabalhistas e despesas mensais; limpeza e conservação, incluindo a realização da pintura de áreas comuns; manutenção dos equipamentos.

3 – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS

As benfeitorias — modificações que têm como objetivo aumentar ou melhorar o imóvel —, em alguns casos, têm previsão legal sobre o ressarcimento. Tendo como base o código civil, elas se classificam em três tipos:

  • Voluptuárias: têm como objetivo embelezar o imóvel, não trazendo melhorias usuais a ele, tais como a construção de uma piscina, a realização de jardinagem ou obras de decoração;
  • Úteis: têm como objetivo melhorar ou facilitar o uso do imóvel, como a instalação de equipamentos de segurança ou a construção de uma nova garagem;
  • Necessárias: têm como objetivo realizar a conservação e manutenção do imóvel, como reparos no telhado ou restauração das instalações elétricas ou hidrossanitárias.

Segundo a Lei do Inquilinato — ressalvada a existência de alguma cláusula no contrato de locação —, o inquilino tem direito de ser indenizado caso realize as benfeitorias necessárias, mesmo sem a autorização do locador.

Já as úteis, caso ocorra permissão prévia, poderão ser compensadas. Entretanto, as benfeitorias voluptuárias não são indenizadas, sendo que o locatário tem o direito de retirá-las após o fim do contrato.

4 – RECEBIMENTO DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

Por fim, é direito do inquilino receber comprovantes que provem que ele está em dia com o pagamento dos aluguéis. Assim como ele poderá guardar os recibos que comprovam que está em dia com suas obrigações contratuais, como as taxas condominiais, de energia elétrica, de água ou qualquer outra que ele seja obrigado a quitar.

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