Alugar ou comprar um imóvel é um passo importante na vida de nossos clientes, por isso, nos sentimos orgulhosos por poder ajudar em algo tão significativo.
Para que esse passo seja dado corretamente, separamos algumas dicas para você:
FORMAS DE GARANTIA
A Cibraco coloca suas necessidades como prioridade. Por isso, oferecemos opções flexíveis de contrato para você alugar um imóvel. Confira:
CredPago
A empresa CredPago oferece um serviço simplificado de garantia em contratos de aluguel para imóveis residenciais. Para utilizar, o inquilino não pode ter restrições nos serviços de proteção ao crédito e deve apresentar a última fatura paga do cartão de crédito com limite aprovado e correspondente a quatro vezes o valor do aluguel. Tem como proposta menos burocracia e mais agilidade para você alugar o seu imóvel residencial.
Fiador
Nessa modalidade, o fiador deve comprovar uma renda mensal de no mínimo 3 (três) vezes o valor do aluguel, mais encargos. Além disso, não poderá ser cônjuge do locatário e deve possuir imóvel próprio quitado no Paraná. Em caso de imóveis de outras localidades fora de Curitiba, o setor jurídico poderá avaliar e aprovar posteriormente o contrato.
Seguro-Fiança
Pelo seguro-fiança, não há necessidade de um fiador. Cabe ao inquilino enviar à companhia de seguro toda a documentação necessária para avaliação e aprovação do contrato.
Título de capitalização
Modalidade de fiança que permite ao inquilino adquirir um título de capitalização em seu nome e o oferecer como garantia no contrato de locação. O valor do título pode variar de 10 a 15 vezes o valor do aluguel, mais taxas, e poderá ser resgatado ao fim do contrato. Para aprovação, há análise do crédito do locatário interessado.
Caução de Imóvel
O imóvel de garantia deve ser localizado em Curitiba, quitado e registrado. Além da documentação do locatário, exige-se RG, CPF, comprovante de endereço e ficha cadastral preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel a ser caucionado. A caução deve também ser registrada em cartório.
DICAS PARA FACILITAR SUA LOCAÇÃO
– Entre em contato com uma imobiliária conceituada e respeitada, certifique-se de que fará negócio com uma empresa de confiança.
– Tenha em mente o que procura, casa, apartamento, sobrado, comercial, entre outros. Informações como: o número de quartos, a localização ideal, quanto deseja gastar e etc. auxiliam na busca do imóvel ideal.
– Visite o imóvel pessoalmente, preste atenção aos detalhes. Aproveite a oportunidade de conhecer melhor a região, caminhe pelo bairro e imagine-se trabalhando / morando ali.
– Ao fechar o contrato, leia-o cuidadosamente. Caso não entenda alguma cláusula, tire suas dúvidas. Estamos aqui para isso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALUGAR UM IMÓVEL
Pessoa Física
– Ficha de cadastro totalmente preenchida
– RG e CPF
– Declaração de imposto de renda
– Comprovante de rendimento dos últimos meses
– Cópia da carteira de trabalho
– Comprovante de residência
Obs.: A Renda Líquida deve ser três vezes superior ao valor do aluguel, mais taxas.
Pessoa Jurídica
– Ficha de cadastro totalmente preenchida
– Ficha de pessoa jurídica totalmente preenchido
– Ficha de residentes devidamente preenchidos
– RG e CPF dos sócios assinantes pela empresa
– Comprovante de residência atual. (Caso o cliente seja locatório é necessária a apresentação do comprovante de pagamento do último aluguel e do contrato de locação)
– Cartão CNPJ
– Para as empresas LTDA, é necessário: balanço e balancetes recentes, contrato social primitivo com a alteração mais recente.
– Para empresas S.A: Estatuto completo completo da instituição e ata da última eleição
Fiador
– Ficha de cadastro pessoa física totalmente preenchida
– RG e CPF
– Se casado, RG e CPF do cônjuge
– Se casado, certidão de casamento
– Se separado ou divorciado, certidão de averbação (cópía)
– Comprovante recente de residência
– Renda líquida superior a três vezes o aluguel, mais taxas
– Declaração de imposto de renda – Pessoa Física com recibo de entrega do último ano.
– Registro de imóvel, localizado em Curitiba, quitado e com matrícula atualizada (no máximo 30 dias)
OBSERVAÇÕES
– A locação ou venda de um imóvel pode ser negada pela empresa sem necessidade de justificativa.
– A reserva do imóvel é por 48 horas a partir da data da visita.