Alugar um imóvel é um processo que requer planejamento e pesquisa tanto para o locador quanto para o locatário. Entre o planejamento, um quesito deve estar totalmente resolvido durante o processo: qual modalidade de garantia para alugar um imóvel eu devo escolher?
A Cibraco Imóveis oferece garantias locatícias para todos os perfis e bolsos, para que todo mundo possa alugar. Confira a seguir:
– Fiador: Considerada a opção mais popular do mercado, nessa modalidade o locatário apresenta um responsável por assumir as despesas caso não sejam cumpridas suas obrigações enquanto inquilino. Para isso, o fiador deve comprovar uma renda mensal de no mínimo 3 vezes o valor do aluguel, mais encargos. Além disso, não poderá ser cônjuge do locatário e deve possuir imóvel próprio quitado no Paraná. Em caso de imóveis de outras localidades, o setor jurídico poderá avaliar e aprovar posteriormente o contrato. A grande vantagem é a ausência de custos extras.
– Seguro-fiança: Nessa modalidade não há necessidade de um fiador, o locatário contrata uma apólice de seguro que garantirá ao locador a garantia da cobertura dos custos de aluguel e taxas no caso de inadimplência. No seguro-fiança, cabe ao inquilino fornecer toda a documentação necessária para avaliação e aprovação do contrato. Uma das maiores vantagens dessa opção é a segurança garantida a todas as partes. O valor do seguro, que varia entre 1,5 e 2x o valor do aluguel, é parcelado, acrescentando ao valor do aluguel.
– Título de capitalização: Modalidade de fiança que permite ao inquilino adquirir um título de capitalização em seu nome e o oferecer como garantia no contrato de locação. Funciona como um investimento, onde o locatário compra um título de capitalização, pagando à vista um valor que varia entre 10 a 15 vezes o aluguel mensal. Ao término do contrato, se a garantia não for utilizada, o inquilino poderá resgatar o dinheiro, acrescido de juros. Para aprovação, há análise do crédito do locatário interessado.
– Caução: Garantia em forma de bens imóveis, deve ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos de Imóveis. O imóvel de garantia deve ser localizado em Curitiba, quitado e registrado. Além da documentação do locatário, exige-se RG, CPF, comprovante de endereço e ficha cadastral preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel a ser caucionado.
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